A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro, fundada
em 12 de março de 1986, a LIJUERJ – Oriunda
da Liga Niteroiense de Judô – LINJU, é
uma organização sem fins lucrativos, apartidária,
não fazendo qualquer distinção de
raça ou credo religioso.
Ela foi registrada no Cartório do 5° Oficio
de Niterói – RJ, sendo uma entidade de administração
do desporto no Estado do Rio de Janeiro, com personalidade
jurídica própria, soberana, independente
e legítima, estando amplamente protegida pela Lei,
assim como estão protegidos pela Lei todos aqueles
que a ela se filiarem.

A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro, filiada
a Liga Nacional de Judô é uma entidade Oficial
e portanto pode, por força da Lei e do seu Estatuto,
realizar Festivais, Torneios e Campeonatos, ministrar
cursos e palestras e atribuir graduações
e promoções de Faixas Pretas e Kodanshas.
A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro tem por
finalidade:

Realizar quaisquer eventos relativos ao Judô;

Zelar pelo prestígio e pelas tradições
do Judô em geral, em seus aspectos morais, técnicos
e filosóficos, evitando toda ingerência política
ou desvio profissional;

Ser a genuína porta-voz da opinião e das
aspirações das Associações
e Clubes filiados;

Procurar o aperfeiçoamento, a expansão do
Judô e recursos, incentivando e estimulando filiados
a incrementar a prática do Judô;

Fomentar a solidariedade à harmonia e a amizade
entre seus próprios membros, atendendo dentro do
possível, as reivindicações e ajuda
mútua;

Informar corretamente aos filiados e ao público
em geral sobre as matérias relativas ao Judô,
mediante artigos em jornal, revistas ou publicações
próprias, procurando orientar em todo o caso de
publicidade de matérias;

Manter em censo oficial de todos os filiados, seus membros
fundadores, efetivos e vinculados;

Atualizar os seus membros quanto às inovações
no campo de arbitragem, procurando manter cursos de atualização.
Lei Pelé :
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm
Veja certificado de registro da Liga: