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A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 12 de março de 1986, a LIJUERJ – Oriunda da Liga Niteroiense de Judô – LINJU, é uma organização sem fins lucrativos, apartidária, não fazendo qualquer distinção de raça ou credo religioso.

Ela foi registrada no Cartório do 5° Oficio de Niterói – RJ, sendo uma entidade de administração do desporto no Estado do Rio de Janeiro, com personalidade jurídica própria, soberana, independente e legítima, estando amplamente protegida pela Lei, assim como estão protegidos pela Lei todos aqueles que a ela se filiarem.



A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro, filiada a Liga Nacional de Judô é uma entidade Oficial e portanto pode, por força da Lei e do seu Estatuto, realizar Festivais, Torneios e Campeonatos, ministrar cursos e palestras e atribuir graduações e promoções de Faixas Pretas e Kodanshas.

A Liga de Judô do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade:

Realizar quaisquer eventos relativos ao Judô;

Zelar pelo prestígio e pelas tradições do Judô em geral, em seus aspectos morais, técnicos e filosóficos, evitando toda ingerência política ou desvio profissional;

Ser a genuína porta-voz da opinião e das aspirações das Associações e Clubes filiados;

Procurar o aperfeiçoamento, a expansão do Judô e recursos, incentivando e estimulando filiados a incrementar a prática do Judô;

Fomentar a solidariedade à harmonia e a amizade entre seus próprios membros, atendendo dentro do possível, as reivindicações e ajuda mútua;

Informar corretamente aos filiados e ao público em geral sobre as matérias relativas ao Judô, mediante artigos em jornal, revistas ou publicações próprias, procurando orientar em todo o caso de publicidade de matérias;

Manter em censo oficial de todos os filiados, seus membros fundadores, efetivos e vinculados;

Atualizar os seus membros quanto às inovações no campo de arbitragem, procurando manter cursos de atualização.


Lei Pelé : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm


Veja certificado de registro da Liga:








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